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Interface para cancelamento de nota fiscal eletrônica autorizada pela receita.
Funcionamento do Cancelamento da NF-e
Esta tela é semelhante à tela de envio da NF-e, onde a tabela superior possui os registros referentes aos arquivos de lote e a tabela inferior as respectivas notas fiscais dos lotes.
É permitido o cancelamento apenas de notas que tenham uma justificativa de no mínimo 15 caracteres e que tenham sidos autorizadas em um prazo máximo de 168 horas (7 dias) da data de autorização e que as mercadorias ainda não tenham saído da Empresa emitente. Respeitadas as restrições acima o usuário precisa apenas selecionar a nota e informar a justificativa para o cancelamento.
Após cancelada a nota, é gerado um xml que contém os dados da homologação do
pedido de cancelamento, esse deve ser
enviado para o cliente a partir da versão 2.0 da NF-e.
Caso seja necessário gerar ou enviar novamente o xml de cancelamento, deve-se ir no menu Utilitários.