Conjunto de Pessoas
Nesta interface, o usuário poderá inserir ou editar informações de conjuntos de pessoas para formar uma hierarquia que poderá auxiliá-lo
em relatórios gerenciais.
Código do Conjunto: Seqüência de caracteres definidos para ser utilizado
para melhor identificar ou classificar um conjunto.
Disjunto:
Composto de três valores que buscam classificar se uma mesma pessoa pode ser associada em mais de um conjunto ou não.
- Não: Classifica que o conjunto permite associar qualquer pessoa, mesmo que ela esteja contida em outro conjunto.
- Primeiro Subnível:
Essa opção informa ao sistema que ele deverá restringir nos primeiros herdeiros (filhos do conjunto), a associação da mesma pessoa entre eles.
- Todos Subníveis: Essa opção restringe que a mesma pessoa não poderá ser associada em nenhum dos conjuntos herdeiros dele.
Nome do Conjunto: Refere-se do nome dado ao conjunto em foco originado na interface de Cadastro de Conjuntos de Pessoas.
Nome do Conjunto Pai: Refere-se ao conjunto ao qual está a um nível acima dele.
As opções de Inserir, Editar e Deletar subconjuntos são
utilizadas complementar informações de outros conjuntos no primeiro subnível (conjuntos filhos) do registro em foco.
Cadastro de Conjuntos de Pessoas
Interface Principal do Módulo