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Nesta interface o usuário poderá atualizar dentre o período escolhido:
Os dados dos cupons fiscais com os atuais dados do cadastro de produtos e serviços, podendo escolher atualizar somente os CST e a Natureza da receita de Pis/Cofins e/ou as alíquotas de Pis/Cofins atuais do parâmetro definido em configuração do sistema.
Os dados de notas fiscais próprias e/ou notas fiscais eletrônicas (NFe) com os atuais dados do cadastro de produtos e serviços, podendo escolher atualizar somente os CST e a Natureza da receita de Pis/Cofins e/ou as alíquotas de Pis/Cofins atuais do parâmetro definido em configuração do sistema.
Os dados de notas fiscais de terceiros com os atuais dados do cadastro de produtos e serviços, podendo escolher atualizar somente os CST e a Natureza da receita de Pis/Cofins, serão convertidos os CST 01, 02, 03, 49 para CST 50 e os outros para o CST 70 (*). E pode atualizar também as alíquotas de Pis/Cofins atuais do parâmetro definido em configuração do sistema e atualizar natureza de base de cálculo de crédito em notas de entrada.
(*) Em documentos de ENTRADA, atualizar CST, os marcados pelo usuário serão convertidos para:
1- 50, se atendido os seguintes requisitos:
a- CST for igual a 01 ou 02 ou 03 ou 49;
b- Indicador de atividade da empresa for igual a "Industrial ou equiparado a
industrial" ou
a natureza da base
de cálculo do credito for diferente de "Aquisição de bens utilizados como
insumo"
c- Tipo fiscal for pessoa jurídica ou (operação
for "venda" e emitente for diferente de "terceiros")
2- 70, nas demais situações;
Vale lembrar que usando a opção Atualizar Alíquotas de PIS/COFINS usando as atuais do parâmetro em documentos de Entrada, o sistema só vai atualizar as alíquotas em notas de entrada que usarem CST presumido (60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67) caso o CST também esteja marcado para ser atualizado. Caso contrário vai permanecer a alíquota e CST de crédito presumido.