|
Interface de visualização e controle de boletos bancários cadastrados, que serão utilizados pelo sistema. A cada boleto bancário que a empresa utilizar, será necessário o cadastro de um registro para detalhamento das informações específicas de cada um.
Boleto Bancário é uma forma de pagamento segura, prática e barata para comerciantes e consumidores. Um sistema robusto de emissão de boletos pode certamente reduzir custos e aumentar a agilidade nas cobranças realizadas pela sua empresa.
Os Boletos Bancários, também conhecidos como bloquetos de cobrança, sugiram
diante da necessidade comercial de celeridade nas transações mercantis e no
sistema de cobrança e compensação de crédito.
Os bancos, por sua vez, necessitando se livrar do emaranhado de papéis que se formava com os contratos de desconto e cobrança de títulos pautados em Duplicatas comerciais fomentaram a ideia de se desenvolver uma nova maneira de se efetivar o pagamento dos negócios.
Assim é que o Banco Central do Brasil, diante de seu poder normativo junto as Instituições Financeiras conferido pela lei de Mercados e Capitais editou normas reguladoras dos procedimentos para implantação da compensação eletrônica de cobrança, procurando ainda padronizar modelos para a confecção do boleto.
Com efeito, o Manual de Normas e Instruções do Banco Central (MNI), Título 2, Capítulo 13, Seção 3, acaba trazendo o conceito do Boleto Bancário ao dispor que:
Bloqueto de cobrança utilizado para fins de registro de efeitos em cobrança nos bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas, tais como duplicatas (inclusive de venda mercantil emitidas por empresas concessionárias de serviços públicos), notas promissórias, bilhetes e notas de seguro e outros efeitos da espécie, de forma a permitir o seu pagamento em banco distinto do depositário.
Ora, o que se pode concluir é que os Boletos foram criados como documentos de dívidas aptos a permitir a rápida compensação e o pronto pagamento em qualquer instituição financeira ou posto avançado de atendimento, tais como as casas lotéricas.
A doutrina também contribui com o conceito dos Boletos Bancários, a exemplo do já citado Jean Carlos Fernandes que aduz ser o Boleto Bancário o documento confeccionado pelas instituições financeiras, a partir de dados transmitidos pelos credores, para fins de cobrança junto ao sacado, permitindo o seu pagamento em banco distinto do depositário. É um formulário padronizado pelo Banco Central, por intermédio do manual de Normas e Instruções (MNI). É utilizado pelos bancos e por seus clientes, para recebimento de valores quando existe uma compra e venda a prazo.
Artigo completo pode ser visualizado em:
http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/2665/LEGALIDADE_DO_PROTESTO_DE_BOLETO_BANCARIO
Inserir um novo registro