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São considerandas para apuração de PIS/COFINS, as operações geradoras de receita ou de crédito de PIS/Pasep e de Cofins.
As regras acima são aplicadas na geração dos relatórios de PIS/COFINS existentes no menu relatórios do Controle Fiscal, na geração do Livro de apuração de Contribuições e na EFD de Contribuições.
Observação: Não é possível comparar os valores apurados para PIS/COFINS com valor contábil usado na apuração de valores de ICMS (livros de entrada, saída e apuração do ICMS). As apurações de PIS/COFINS usam "valor total bruto dos ítens" (seguindo orientações do Guia Prático da EFD-Contribuições) além de não ter todas as operações listadas nas apurações de ICMS.