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Para notas fiscais de saída e destinatário pessoa jurídica, deve-se destacar retenção de impostos nas situações descritas abaixo:
1) Quando for venda de produtos e/ou serviço para:
I - empresas públicas;
II - sociedades de economia mista; e
III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
A configuração do destinatário para empresa pública/privada é definido para cada pessoa no módulo Pessoas.
2) Quando for venda de serviço e o mesmo for passível de retenção (a configuração é definida para cada serviço, no módulo Produtos)