|
Nesta guia poderão conter outras informações relacionadas à Nota Fiscal.
Para entendermos como o tipo de consumidor é
definido, devemos considerar o seguinte:
*Para ser contribuinte, o destinatário
deve ter uma inscrição estadual ou registro geral válidos, além disso, a
nota fiscal NÃO pode ser uma NFC-e (modelo 65) e também NÃO pode utilizar um
CFOP para operação com o exterior.
*Para ser consumidor final, o destinatário
deve ser pessoa física ou NÃO contribuinte, além disso, NÃO pode apresentar
uma inscrição estadual ou registro geral definidos como “ISENTO” e também
NÃO pode ser um produtor rural.
Com base nessas duas regras, podemos descrever os
indicadores da seguinte forma:
→ Intermediário - Contribuinte ICMS:
O destinatário NÃO pode ser um consumidor final, mas DEVE ser contribuinte
ou produtor rural. NÃO DEVE também, apresentar uma inscrição estadual ou
registro geral definidos como “ISENTO”.
→ Intermediário - Contribuinte Isento:
O destinatário NÃO pode ser um consumidor final, mas DEVE ser contribuinte.
Porém, nesse indicador, a inscrição estadual ou registro geral, DEVEM ser
definidos como “ISENTO”.
→ Consumidor Final - Contribuinte ICMS:
O destinatário DEVE ser consumidor final e DEVE também ser contribuinte,
além disso, NÃO DEVE apresentar uma inscrição estadual ou registro geral
definidos como “ISENTO”.
→ Consumidor Final - Não Contribuinte:
O destinatário DEVE ser consumidor final e NÃO DEVE ser contribuinte, além
disso, NÃO DEVE apresentar uma inscrição estadual ou registro geral
definidos como “ISENTO”.