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Nota Fiscal Eletrônica


Conceito

        Caracteriza-se como sendo um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

Descrição do modelo Operacional:

        A empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido, pela Internet, para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

        Após o recebimento da NF-e, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará consulta, através da Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

        Este mesmo arquivo da NF-e será ainda transmitido, pela Secretaria de Fazenda Estadual, para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda Estadual de destino da operação e respectivamente, para a SUFRAMA, quando aplicável.

        Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressos, em destaque, a chave de acesso e o código de barras para facilitar e agilizar a consulta da NF-e na Internet e a respectiva confirmação de informações pelas unidades fiscais e contribuintes destinatários.

        O DANFE não é uma nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e, através dos sítios das Secretarias de Fazenda Estaduais autorizadoras ou Receita Federal. Apesar disto, no primeiro momento de implantação do projeto, o contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar este documento, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e com autorização de uso no Banco de Dados das administrações tributárias envolvidas no processo.

        Veja mais detalhes no portal da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/

Importação
Geração
Parâmetros de NF-e

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