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Nesta guia deverão ser inseridos as informações do produto do tipo combustível. Esta somente será exibida caso o produto possua um código ANP cadastrado (cadastro de produtos / vínculos / código ANP) e o CFOP seja de combustível. São eles: 1.651, 1.652, 1.653, 1.658, 1.659, 1.660, 1.661, 1.662, 1.663, 1.664, 2.651, 2.652, 2.653, 2.658, 2.659, 2.660, 2.661, 2.662, 2.663, 2.664, 3.651, 3.652, 3.653, 5.651, 5.652, 5.653, 5.654, 5.655, 5.656, 5.657, 5.658, 5.659, 5.660, 5.661, 5.662, 5.663, 5.664, 5.665, 5.666, 5.667, 6.651, 6.652, 6.653, 6.654, 6.655, 6.656, 6.657, 6.658, 6.659, 6.660, 6.661, 6.662, 6.663, 6.664, 6.665, 6.666, 6.667, 7.651, 7.654, 7.667.
Código ANP: Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema ao selecionar o produto. Refere-se ao código do produto na tabela ANP.
Estado: Informar a UF de consumo. Utilizado para identificar em qual UF houve o abastecimento do combustível. Por exemplo, numa venda de combustível para abastecimento de uma aeronave de uma empresa de São Paulo, se o abastecimento dessa aeronave ocorrer em MG, esta será a UF de consumo.
Qtd Faturada: Informar quanto a quantidade do produto tiver sido ajustada para uma temperatura diferente da ambiente.
CODIF: Informar quando a UF utilizar o CODIF (Sistema de Controle do Deferimento do Imposto nas Operações com AEAC - Álcool Etílico Anidro Combustível).
CIDE: Lei 10.336 / 2001: São contribuintes da
Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos
combustíveis líquidos relacionados no art. 3 o .
Parágrafo único. Para
efeitos deste artigo, considera-se formulador de combustível líquido, derivados
de petróleo e derivados de gás natural, a pessoa jurídica, conforme definido
pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorizada a exercer, em Plantas de
Formulação de Combustíveis, as seguintes atividades:
I - aquisição de
correntes de hidrocarbonetos líquidos;
II - mistura mecânica de
correntes de hidrocarbonetos líquidos, com o objetivo de obter gasolinas e
diesel;
III - armazenamento de matérias-primas, de correntes
intermediárias e de combustíveis formulados;
IV - comercialização de
gasolinas e de diesel; e
V - comercialização de sobras de correntes.
- Base de cálculo: Informar a BC da CIDE em quantidade
- Alíquota: Informar o valor da alíquota em reais da CIDE
- Valor: Informar o valor da CIDE