
Buscar |
Thotau - Sistema Integrado de GestãoMódulo Notas Fiscais |
 |
Thotau >>
NF
|
 |
|
Produto da Nota Fiscal Própria
Nesta guia são preenchidos os dados de impostos com os valores existentes no
cadastro de produtos.
ICMS:
O procedimento para carregar o ICMS do cadastro do
produto faz uma das checagens abaixo para encontrar o registro correto e
preencher o campo:
- Verifica se o tipo fiscal é "física". Se sim, a próxima
verificação será se o adquirente é produtor rural. Se for produtor rural, o
ICMS será baseado no estado de destino desse adquirente, caso contrário,
será baseado no estado definido na nota fiscal.
- Se a checagem do tipo fiscal não retorna "física", então trata-se
de tipo fiscal "jurídica". Nesse caso, o ICMS sempre será baseado no estado
definido na nota fiscal.
Simples Nacional:
Caso a empresa
esteja enquadrada no regime tributário do Simples Nacional e seja emitente de Nota Fiscal Eletrônica, deverá
preencher também o Código da Situação da Operação do Simples Nacional(CSOSN) e quando
necessário a Alíquota Aplicável de Cálculo do Crédito.
O CSOSN deverá ser preenchido com os seguintes valores (de acordo com Ajuste
Sinief 03 2010):
- 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 300 - Imune
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional.
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
- 900 - Outros.
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Situação Tributária de PIS/COFINS: Estes
campos são usados para informar como o produto será tributado de PIS/COFINS,
escolha o código do CST e a Natureza da Receita de acordo com a descrição que
mais se adeque a tributação do produto.
Saiba mais sobre PIS e COFINS
Interface Principal do Módulo