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É permitido o cancelamento apenas de notas que tenham uma justificativa de no mínimo 15 caracteres, que tenham sido autorizadas em um prazo máximo de 30 dias e que as mercadorias ainda não tenham saído da empresa emitente. Respeitadas as restrições acima o usuário precisa apenas informar a justificativa para o cancelamento.
Obs. Para notas autorizadas há mais de 24 horas é necessário informar o protocolo de autorização para efetuar o cancelamento extemporâneo (Esse protocolo pode ser adquirido pela contabilidade responsável da empresa no site do SIARE)