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A estrutura de À Vista e A Prazo foi reestruturada na versão 1.6 do sistema
onde a definição da operação pode ser feita de duas etapas, antes e depois da
efetivação.
Antes da efetivação, o que define se uma operação é à vista ou a prazo é a designação de à vista e a prazo da condição de pagamento, após a efetivação será definido pelas formas de pagamento utilizadas, pois, se pelo menos uma forma de pagamento que gere obrigações a pagar ou receber for utilizada, a operação será classificada como a prazo.
No cadastro de condições de pagamento será possível configurar a
designação de à vista e a prazo da condição de pagamento.
Formas de Pagamento que geram ou não obrigações a pagar ou a receber:
Formas de Pagamento | Gera Obrigações a Pagar ou a Receber |
Dinheiro | Não |
Cartão | Sim |
Cartão de Débito | Sim |
Cartão de Crédito | Sim |
Cheque | Não |
Cheque Pré-Datado | Não |
Ticket Refeição | Sim |
Crediário | Sim |
Vale Postal | Sim |
Operações a vista:
São operações que usam somente formas de pagamento que não geram obrigações a pagar ou a receber.
Exemplo de operações a vista:
Operações a prazo:
São operações que usam pelo menos uma forma de pagamento que gera obrigações a pagar ou a receber. Nestas operações poderá ser utilizado qualquer forma de pagamento, mas para que seja considerada a prazo, pelo menos uma forma tem que gerar contas a pagar e receber.
Exemplo de operações a prazo:
Neste caso
abaixo a operação não possui parcelas, mas foi classificada como a prazo e
possui uma entrada no valor de R$ 40,00 (Dinheiro - 20,00 Cheque - 20,00) pelo
fato de ter sido utilizado a forma de pagamento Cartão que é classificada como
gera obrigações a pagar e receber.
Os relatórios que listam estas operações devem discriminar as vendas à vista e a prazo juntamente com o valor da entrada nas operações a prazo.