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Inserindo Novo Registro
- Comissão: Percentagem de comissão a ser paga para esta
condição de pagamento, clicar na opção definir comissão para habilitar para
a digitação da comissão. Se a opção estiver desmarcada, a comissão estará
como NÃO DEFINIDA, para esta condição de pagamento.
Saiba mais sobre comissionamento.
- Parcelas: Número de prestações que a condição corrente
terá;
- Datas de vencimento: Qual tipo cálculo será realizado
para gerar os vencimentos:
- Parcela Mensal: Os vencimentos serão no mesmo dia
de cada mês. Pode se usar este tipo de cálculo quando o número de
parcelas é maior ou igual a 2 e o intervalo é 30 dias. Neste caso o
intervalo é mensal.
- Somar 30 dias: Aplica-se o intervalo de 30 dias
entre os vencimentos. Pode se usar este tipo de cálculo quando o número
de parcelas é maior ou igual a 2 e o intervalo é 30 dias.
- Data Pré-Fixada: O prazo será calculado com base no
Dia de Fechamento e na data de movimento do documento de venda, e os
vencimentos serão no mesmo dia (Dia de Vencimento) de cada mês. Pode se
usar este tipo de cálculo quando o número de parcelas é maior ou igual a
1 e o intervalo deve ser 30 dias quando o número de parcelas é maior ou
igual a 2. Ex.: Quando o Dia de Fechamento for 5 e o Dia de Vencimento
for 10, as vendas com data de movimento antes do dia 5 irão vencer no
dia 10 de cada mês a partir do mês de movimento da venda, já as vendas
realizadas no dia 10 ou após irão vencer no dia 10 de cada mês a partir
do mês subsequente.
- Não se aplica: Aplica-se aos vencimentos o prazo e
o intervalo definidos pelo usuário.
- Intervalo: Número de dias entre as parcelas;
- Prazo 1ª parcela: Número de dias para o vencimento da
1ª parcela;
- Dia de Fechamento: Dia que será usado como base para
calcular o prazo do vencimento.
- Dia de Vencimento: Dia de vencimento mensal das
parcelas.
- Tolerância de atraso antes de aplicar penalidades:
Número de dias de tolerância antes de ser aplicada multa pelo atraso do
pagamento de determinada conta;
- Regra para Correção da Conta a Receber: Regra que será
usada para a condição de fechamento de venda em foco.
O campo Correção interfere diretamente nos valores que o campo
Tipo de Correção irá assumir. Valores que o Tipo de Correção pode
assumir de acordo com a Correção selecionada:
- Acréscimo:
- Simples: São calculados observando o regime de
capitalização simples, ou seja, os juros não se agregam ao principal
dentro do prazo da operação. São pagos no final da operação.
Sua
aplicação é bastante limitada e quando utilizados tem como
características básicas o curtíssimo prazo.
O capital inicial, sobre
o qual calculam-se os juros, permanece sem variação alguma durante todo
o tempo em que dura a operação.
- Composto:
É utilizado
em períodos de longo prazo quase que exclusivamente.
Os juros que
vão sendo gerados, vão sendo acrescentados ao capital inicial, em
períodos determinados e, por sua vez, irão gerar um novo juro adicional
para o período seguinte. Portanto, os juros capitalizam-se e o capital
não é constante através do tempo, pois aumenta ao final de cada período
pela adição dos juros ganhos de acordo com a taxa acordada.
- Desconto:
- Simples Comercial (por Fora): é o desconto aplicado
sobre o valor nominal, ou futuro do título, muito utilizado nas
instituições financeiras e no comércio em geral.
- Simples Racional (por Dentro): é o desconto
aplicado sobre o valor atual ou presente do título, utilizando-se a para
o cálculo a taxa efetiva (no conceito do valor inicial tomado como base
do cálculo). O cálculo deste desconto funciona análogo ao cálculo dos
juro simples.
- Composto Comercial (por Fora): não é usado
costumeiramente no Brasil e é análogo ao cálculo do Juro composto. O que
se faz é calcular a diferença entre o valor nominal (valor futuro) e o
valor atual (valor presente) do compromisso na data em que se propõe que
seja feito o desconto.
- Composto Racional (por Fora): é a diferença entre o
valor futuro de um título e o seu valor atual, determinado com base no
regime de capitalização composta, portanto de aplicação generalizada.
- Financiamento:
- Sistema Price: as parcelas são calculadas de
maneira que o valor das parcelas é sempre o mesmo. Esse método tem esse
nome porque foi Richard Price quem criou uma fórmula matemática para
determinar o valor das parcelas de modo que fossem constantes.
- Sistema Sacre se for Acréscimo: O sistema SACRE foi
desenvolvido com o objetivo de permitir maior amortização do valor
emprestado, reduzindo-se simultaneamente, a parcela de juros sobre o
saldo devedor. Por isso, ele começa com prestações mensais mais altas,
se comparado à Tabela Price.
- Nenhum
Condições de Pagamentos
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