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É o documento emitido e impresso em conformidade com as especificações abaixo citadas, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido ou outro documento de controle interno do estabelecimento antes de concretizada a operação.
O DAV não substitui o documento fiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para
atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento,
pedido ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de
concretizada a operação ou prestação.
Ao usuário de ECF-PDV interligado a computador, poderá ser autorizado o uso de equipamento impressor não fiscal para impressão de Documento Auxiliar de Vendas – DAV desde que:
Seja impresso em papel de
tamanho mínimo A-5 (148 x 210 mm)
Contenha na parte superior o
título do documento atribuído de acordo com a sua função(Orçamento, Pedido, etc.) em cores e tamanhos mais expressivos que as demais informações do
impresso.
Contenha na parte superior as expressões:
"NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO",
em cores e tamanhos mais expressivos que as demais informações
do impresso.
Contenha número de
identificação do documento, devendo ser adotado sistema de numeração
seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento iniciada em
0000000000001 a 9999999999999, reiniciada quando atingindo o limite, não sendo admitida
a utilização de número já utilizado ainda que na hipótese de cancelamento do
documento.
Contenha denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;
O documento não seja
autenticado.
Os documento emitidos sejam
mantidos no estabelecimento em meio eletrônico à disposição do Fisco pelo
prazo prescricional e decadencial (5 anos).
Concretizada a venda conste:
no espaço do documento fiscal destinado a informações complementares, o número do Documento Auxiliar de Vendas que originou a operação.
No registro eletrônico do
Documento Auxiliar de Venda que originou a operação, o número do
documento fiscal emitido.
O uso de impressora não fiscal para emissão de qualquer outro documento, relatório ou formulário, que não se enquadre nas especificações acima descritas, somente será admitida quando a mesma estiver fora do recinto de atendimento ao público, ou quando, a critério da Delegacia Fiscal de circunscrição do estabelecimento usuário, for por ela autorizado.
DAV-Pedido: Firma uma venda para um cliente, neste caso há um compromisso de venda
Características:
- Efetua baixa no estoque;
- Pode ser criado a partir de um DAV-Orçamento.
Pré-Venda: Consiste basicamente em uma reserva do produto.
Características:
- Efetua baixa no estoque;
- Pode ser criado a partir de um DAV-Orçamento;
- Tem duração máxima de dois dias, após isso ela é cancelada automaticamente pelo caixa.
- Não pode ser impressa.
DAV-Orçamento: Gera apenas uma listagem com os preços e as condições de venda para o cliente, Não há uma venda efetiva, não gera nenhum compromisso de venda.
Características:
- Não efetua baixa no estoque;
- Pode ser usado para geração de notas fiscais.
- Um orçamento pode ser utilizado para gerar um DAV-Pedido.
DAV - Orçamento DAV - Pedido Cupom Fiscal
1 - Processo de emissão de um DAV-Pedido através da importação de um DAV-Orçamento.
2 - Processo de emissão de um Cupom Fiscal através da importação de um DAV-Pedido.
3 - Processo de emissão de um Cupom Fiscal através da importação de um DAV-Orçamento.