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O SAV tem como objetivo auxiliar nas transações de vendas da empresa, permitindo o registro e impressão do documento auxiliar de vendas - DAV de pedidos ou orçamentos e de Pré-Vendas, contendo produtos ou serviços, sendo faturados (consolidados)posteriormente com a emissão do cupom fiscal.
O DAV é um documento emitido e impresso pelo módulo SAV em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF para a emissão e impressão de orçamento, pedido ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação e não substitui o documento fiscal.
O programa SAV só poderá ser utilizado por estabelecimentos que possuam balcão de atendimento ao cliente, onde será emitido o DAV e/ou Pré-Venda, que será exibido no caixa para emissão do documento fiscal e finalização da venda.
Exemplo de estabelecimentos:
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizado em estabelecimentos de auto-serviço, que é a forma de atendimento na qual o consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para registro da venda, emissão do documento fiscal e realização do pagamento.
A utilização do módulo SAV deverá ser autorizado pela Delegacia Fiscal de circunscrição do estabelecimento usuário.
Menu principal do módulo em execução normal
2. Consultar